A Ele é permitido depor os reis e imperadores.
A sua decisão não deve ser mudada por ninguém e só Ele pode mudar a de qualquer pessoa.
Ninguém pode desrespeitar a decisão do Papa.»
Bula do Papa Gregório VII – Século XI.
Já perceberam os Afonsinhos que para D. Afonso Henriques ser de facto rei precisava que o Papa o reconhecesse como tal.
Em 1179, D. Afonso Henriques conseguiu esse objetivo. O Papa reconheceu-o como rei de Portugal na Bula Manifestis Probatum.
«Alexandre, Bispo, servo dos servos de Deus. Ao caríssimo filho em Cristo, Afonso, ilustre Rei de Portugal e a seus herdeiros perpetuamente.
Foi comprovado que, por esforços guerreiros e combates militares como incansável lutador da Fé Cristã, como bom filho e príncipe católico, muitos favores prestaste à Santa Madre Igreja [...]
Por isso, atendendo nós à tua pessoa cheia de prudência e justiça, recebemos sob a nossa protecção e de S. Pedro, o reino portucalense com a integridade e honra de reino que aos reis pertence e também todos os lugares que, com o auxílio de Deus, retirares aos sarracenos nos quais os vizinhos príncipes cristãos não podem exigir para si direito [...]
A teus herdeiros concedemos estas mesmas coisas [...]».
Bula do Papa Alexandre III, 1179
(Adaptado)
Vou estudar e decorar a bula "MANIFESTIS PROBATUM"!!!! ;D
ResponderEliminarBeatriz Silva
nº2
5ºD